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Institucional

Quem somos

O ICI - Instituto das Cidades Inteligentes é uma organização social sem fins lucrativos dedicada ao desenvolvimento e operação de soluções tecnológicas para a gestão pública. Com atuação em todo o Brasil, apoia prefeituras e órgãos públicos, modernizando serviços e ampliando a eficiência para melhorar a vida das pessoas nas cidades.

O que oferecemos

Oferece produtos e serviços de tecnologia da informação, tanto padronizados quanto sob-medida, de acordo com as necessidades de cada município. A atuação é guiada por expertise técnica, inovação contínua e um forte compromisso com os interesses das cidades, promovendo soluções inteligentes e eficientes para a gestão pública.

Nosso compromisso com o futuro

Todo o resultado gerado pelo Instituto é reinvestido em pesquisa, desenvolvimento de novos projetos e iniciativas de responsabilidade social. Esse compromisso reforça o objetivo de transformar a gestão pública por meio da tecnologia, garantindo maior transparência e melhores resultados para as cidades.

Como trabalhamos

Com uma equipe especializada e processos voltados para a melhoria contínua, o ICI entrega soluções de alto valor, com transparência, segurança e foco na qualidade. O trabalho conjunto com gestores públicos é a base para construir cidades mais inteligentes, humanas e conectadas com o futuro.

Identidade Organizacional

Ícone de Propósito

Propósito

Melhorar a vida das pessoas e transformar as cidades.

Ícone de Missão

Missão

Prover soluções tecnológicas, inteligentes, inovadoras e orientadas a dados, para evolução da gestão pública.

Ícone de Visão

Visão

Melhorar a vida das pessoas e transformar as cidades.

Ícone de Valores

Valores

  • Ícone de checkSomos éticos;
  • Ícone de checkTemos compromisso com a qualidade e agilidade das entregas;
  • Ícone de checkValorizamos as pessoas e sua diversidade;
  • Ícone de checkBuscamos a evolução tecnológica contínua
  • Ícone de checkOferecemos soluções íntegras e confiáveis;
  • Ícone de checkValorizamos o conhecimento interno;
  • Ícone de checkSomos inovadores;
  • Ícone de checkSomos colaborativos;
  • Ícone de checkAdotamos as melhores práticas para o Ambiente, a Sociedade e a Governança Corporativa - ESG;
  • Ícone de checkSomos resilientes.

Organização Social e Estrutura

Organização Social

O ICI é uma Organização Social (OS), entidade privada sem fins lucrativos que colabora com o poder público executando atividades de interesse coletivo, como o desenvolvimento tecnológico para a gestão pública.

Saiba mais sobre Organização Social

Estrutura

Nossa estrutura organizacional é projetada para garantir agilidade e eficiência, com conselhos que asseguram a transparência e o alinhamento estratégico de nossas operações.

Saiba mais sobre a Estrutura

Nossas Premiações

O ICI é reconhecido nacionalmente pela sua importância na área de TIC, tendo conquistado vários prêmios ao longo dos anos, dentre os quais:

Prêmio 1

2023: SCEWC

1º lugar: Prêmio World Smart City Awards concedido pela Fira Barcelona. Troféu de Cidade Mais Inteligente do Mundo para a cidade de Curitiba

Prêmio 2

2023: Ranking das Cidades com Serviços Inteligentes

1º lugar: Conexis Brasil Digital e Consultoria Teleco. Cidade de Curitiba

Prêmio 3

2023: Ranking Connected Smart Cities

2º lugar: Prêmio de Cidade Mais Inteligente e Conectada do Brasil. Cidade de Curitiba

Prêmio 4

2022: SCEWC

Prêmio World Smart City Awards concedido pela Fira Barcelona. Troféu de menção honrosa para a cidade de Curitiba

Prêmio 5

2022: Ranking Connected Smart Cities

1º lugar: Prêmio de Cidade Mais Inteligente e Conectada do Brasil. Cidade de Curitiba

Prêmio 6

2022: Viasoft Connect

1º lugar: Prêmio Empresa Inovadora no segmento Serviços e Engenharias

Prêmio 7

2022: Viasoft Connect

1º lugar: Troféu de Empresa Inspiradora. Votação popular

Prêmio 8

2022: Prefeitura Municipal de Londrina

4º lugar: Programa de Incentivo à Inovação. Solução de Gestão de Processos Judiciais Eletrônicos (eGPJ)

Prêmio 9

2021: Congresso Sesi ODS

2º lugar: Menção honrosa pelo projeto Trilha Digital

Prêmio 10

2019: Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

1º lugar: Aplicativo Saúde Já Curitiba

Prêmio 11

2018: Latam Smart City Awards

1º lugar: Categoria Transformação Digital. Aplicativo Saúde Já

Prêmio 12

2018: Ranking Connected Smart Cities

1º lugar: Prêmio de Cidade Mais Inteligente e Conectada do Brasil. Cidade de Curitiba

Prêmio 13

2017: IBQP

Prêmio Paranaense da Qualidade em Gestão. Placa Bronze Nível II – 250 pontos. Ciclo 2016/2017

Prêmio 14

2014: Assespro

Prêmio Prof. Dr. Imre Simon. Iniciativa para a Construção de Cidades Digitais

Prêmio 15

2013: Conip

Finalista na categoria Fortalecimento da Cidadania com o case Inclusão Digital nas Proximidades das Escolas Municipais

Prêmio 16

2013: Assespro

Prêmio Prof. Dr. Imre Simon. Iniciativa para a Construção de Cidades Digitais

Prêmio 17

2012: Momento Editorial e Fundação CPqD

1º lugar: Índice Brasil de Cidades Digitais. Cidade de Curitiba

Prêmio 18

2011: Assespro

Prêmio Prof. Dr. Imre Simon. Melhor empresa na categoria Prestação de Serviços para o Governo

Prêmio 19

2011: Momento Editorial e Fundação CPqD

2º lugar: Índice Brasil de Cidades Digitais. Cidade de Curitiba

Prêmio 20

2010: Case it4CIO

Portal it4CIO Paraná mais acessado pelos CIOs. Case Centro Integrado de Informações Estratégicas

Prêmio 21

2007: Conip

Iniciativa de Sucesso na categoria Gestão Interna com o case Revitalização dos Armazéns da Família

Prêmio 22

2005: Assespro/PR

Certificado de Reconhecimento Público por apoio ao setor paranaense de TI

Prêmio 23

2005: Associação Comercial do Paraná e Conselho de Ação Social Empresarial

Certificado de relevantes serviços prestados à comunidade

Prêmio 24

2004: RankBrasil – Livro dos Recordes

Primeira conexão à internet móvel. Prefeitura Municipal de Curitiba

Prêmio 25

2004: RankBrasil – Livro dos Recordes

Primeira rede pública de internet do Brasil. Prefeitura Municipal de Curitiba

Prêmio 26

2004: Centro Paranaense da Cidadania

Troféu Dignidade Solidária na categoria Projeto de Investimento Social Privado – Cidadania

Prêmio 27

2003: Prêmio iBest

TOP 3 Melhores websites. Prefeitura Municipal de Curitiba

Prêmio 28

2003: Prêmio Aberje

Categoria Internet Aberje Sul. Site da Prefeitura Municipal de Curitiba

Prêmio 29

2003: TOP of Business Região Sul

Prêmio 30

2002: Plano Editorial. Destaque do ano, segmento Consultoria, Integração e Desenvolvimento

Prêmio 31

2002: PrêmioiBest

TOP 10 Melhores websites. Prefeitura Municipal de Curitiba

Prêmio 32

2001: Conip

Certificado de Qualidade para Digitando o Futuro

Prêmio 33

2001: Sucesu/PR

Empresa Destaque em Informática

Governança e Conformidade

Conduta e Compliance

Ícone de check

O ICI, ciente de sua responsabilidade e alinhado com os conceitos de transparência e ética na condução de suas atividades, instituiu um Código de Conduta e um Manual de Compliance que deverão ser conhecidos e observados por todos os seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, membros executivos e conselheiros para garantir que suas práticas de governança orientem-se pelos princípios de excelência exigidos pelos principais parâmetros nacionais e internacionais

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LGPD

Ícone de check

A Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Define como qualquer pessoa, física ou jurídica, pode coletar e trabalhar com dados pessoais, estabelecendo critérios para coleta, tratamento e exclusão desses dados

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Lei Acesso à Informação

Ícone de check

A Lei n.º 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

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Sociedade reconhece importância do ICI

Especialistas, gestores e empresários da área de tecnologia da informação e comunicação destacam a expertise do Instituto como fornecedor de soluções para a gestão pública brasileira.

★★★★★

“O ICI é um patrimônio de Curitiba e nos auxilia no desenvolvimento de recursos como o Saúde Já, além dos diversos aplicativos que passam desde o prontuário médico até o controle do sistema de arrecadação. Vemos o avanço da cidade e queremos multiplicá-lo cada vez mais.” (2023)

Foto de Rafael Greca
Rafael Greca Ex-Prefeito de Curitiba
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“Meu sentimento pelo ICI é de gratidão. Hoje, Curitiba é a cidade mais inteligente do Brasil e uma das sete comunidades mais inteligentes do mundo, e muito disso vem do trabalho e dedicação de cada um de vocês, o ICI trabalha muito por essa cidade. Parabenizo a todos, antigos e novos colaboradores, e desejo que continuem construindo essa história.” (2023)

Foto de Alexandre Jarschel de Oliveira
Alexandre Jarschel de Oliveira Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação de Curitiba
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“A avaliação do ICI é a melhor possível com esses profissionais capacitados e que atenderam todas as nossas expectativas, desde a negociação para contratação até a implantação. Recomendo o Instituto como um grande parceiro para melhoria na eficiência das procuradorias municipais." (2023)

Foto de Dr. Gustavo Schemim da Matta
Dr. Gustavo Schemim da Matta Procurador-Geral do Município de Ponta Grossa (PR)
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“O ICI tem um papel muito importante na gestão, na ação e no cuidado da nossa administração aqui na cidade de Curitiba. O Instituto traz a inovação, a tecnologia pro dia a dia do cidadão curitibano, o que fez com que a cidade fosse eleita no último ano a cidade mais inteligente e inovadora do Brasil. Uma cidade inovadora só se faz quando usa a inteligência, a tecnologia e a inovação pro bem social e o ICI tem um papel fundamental nesta questão.” (2022)

Foto de Eduardo Pimentel Slaviero
Eduardo Pimentel Slaviero Prefeito de Curitiba
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“O grande diferencial é a presteza, a velocidade com que o ICI nos supre com novas tecnologias, posto que as demandas da sociedade vão se avolumando e são muito rápidas. Nós sabemos que o grande desafio da tecnologia é sempre se manter atualizada, então o ICI nos garante essa velocidade no atendimento às necessidades da população curitibana referentes à tecnologia.” (2022)

Foto de Péricles de Matos
Péricles de Matos Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba
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“A parceria que temos com o ICI é algo extraordinário. Foi o ICI que deu a movimentação necessária e indispensável para que a justiça pudesse ser cada vez mais célere, baseada no que só a tecnologia da informação pode dar. Eu sou muito agradecida ao sucesso do Justiça no Bairro por causa dessa parceria. O ICI faz a diferença. E o Justiça no Bairro, sem o ICI, não tem como subsistir.” (2022)

Foto de Joeci Machado Camargo
Joeci Machado Camargo Desembargadora, 2ª vice-presidente do TJPR, fundadora e coordenadora do programa de responsabilidade social Justiça no Bairro
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“A Central 156, do ICI, tornou-se um dos principais canais de comunicação entre o cidadão e os serviços da administração pública em Osasco. Por telefone, e-mail, app ou WhatsApp, o munícipe pode solicitar uma infinidade de serviços, além de fazer denúncias, elogios e sugestões para a melhoria dos serviços públicos. Vemos o serviço como essencial dentro da administração pública que trabalha com transparência e respeito aos munícipes.” (2022)

Foto de Rogério Lins
Rogério Lins Prefeito de Osasco (SP)
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“É uma satisfação podermos, juntos, trilhar um caminho rumo ao sucesso, no desenvolvimento e na inovação tecnológica para cidades inteligentes. Desejamos melhorar cada vez mais os nossos resultados conjuntos, pois acreditamos que os nossos serviços e nossa parceria estratégica vão se aperfeiçoar cada vez mais.” (2022)

Foto de Luciano Kühl
Luciano Kühl Diretor-presidente da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento (CTD) de Londrina (PR)
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“O ICI vem capitaneando projetos para cidades, sendo o grande arcabouço digital do município de Curitiba. Com suas soluções, conseguiu trazer inovações que fizeram muito a diferença e melhoraram a qualidade de vida dos curitibanos. Todo o serviço prestado pelo ICI para nós é uma referência em nível nacional, porque faz com que Curitiba tenha, em termos de eficiência e de satisfação, os melhores serviços entre as capitais. ICI e iCities formam um conjunto de ações que hoje impactam positivamente a cidade de Curitiba.” (2022)

Foto de Beto Marcelino
Beto Marcelino Diretor de Relações Governamentais do iCities – The Smart Cities Hub
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“Para nós, a parceria com o ICI é um marco significativo. Aliada a outras mudanças que temos implementado na procuradoria, está sendo uma parceria muito relevante. Estamos gostando muito do trabalho que está sendo feito pelo Instituto e a expectativa é que essa parceria continue firme por bastante tempo.” (2019)

Foto de Dr. Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho
Dr. Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho Procurador Geral do município de Londrina (PR)

Artigos

Revista ICI

Instituto das Cidades Inteligentes

Relatório anual do

Instituto das Cidades Inteligentes

Perguntas Frequentes

A expressão Cidade Inteligente foi cunhada há mais de duas décadas. Porém, veio tomando forma nos últimos anos como o “emprego de sistemas de tecnologia da informação na integração da operação, serviços e infraestrutura urbanos”. Objetiva disponibilizar os serviços todo o tempo, a toda a população, com maior eficiência, a custos moderados e fazendo uso dos recursos naturais de uma forma sustentável.

Nesse mote, para ser inteligente não basta a cidade ter mera eficiência operacional. Passa a ser cada vez mais relevante a busca por um ambiente urbano próspero e saudável, no qual o cidadão possa sentir-se acolhido, valorizado e respeitado. Onde encontre oportunidades de emprego e crescimento para si, para a família e a comunidade como um todo.

Numa Cidade Inteligente, o poder público atua de forma preventiva, até mesmo preditiva, por meio do uso de sistemas de monitoramento e de gerenciamento, que operam em tempo real. Os sistemas devem ser interoperáveis e prover aos cidadãos meios para que eles possam se envolver diretamente com a gestão da cidade, tornando-a mais participativa.

Neste contexto, o ICI se insere como entidade de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de tecnologia da informação e comunicação para que as cidades possam ser inteligentes. Sob os pilares da governança, sustentabilidade, economia, mobilidade e qualidade de vida, o ICI provê sistemas e soluções de TIC inovadoras e alinhadas com os conceitos de Cidades Inteligentes para transformar a gestão pública da sua cidade.

Pesquisa, integra, desenvolve e implementa soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação para a gestão pública.

O ICI atua em todas as áreas relacionadas com TIC, tais como: Projeto de Integração e Desenvolvimento de Sistemas, Implantação e Administração de Conectividade, Administração de Banco de Dados, Relacionamento com o Cidadão.

O ICI foi fundado em 1.º de junho de 1998, a partir do antigo Centro de Processamento de Dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e foi qualificado no mesmo ano, por meio do Decreto Municipal n.º 375, de 23/06/1998, como Organização Social (OS). Como entidade do Terceiro Setor, promove e gerencia toda a informática do Município de Curitiba.

É formado por um Conselho de Administração composto por 10 membros, sendo que a máxima participação permitida para uma entidade pública em uma OS, pela Lei das OS, é de 40% do total. O restante das vagas foi preenchido por entidades representativas de tecnologia da nossa cidade.

Com o título de Organização Social, em 29 de julho de 1998, foi celebrado o primeiro Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Curitiba, no qual foram estabelecidas metas e objetivos a serem alcançados nos serviços executados pelo Instituto em favor do Município.

A figura da Organização Social (OS) foi introduzida na legislação brasileira pela Medida Provisória n.º 1.591/97 e pela Lei Federal n.º 9.637/98. Curitiba foi pioneira no país ao instituir – por meio da Lei Municipal n.º 9.226/97 – o Programa Municipal de Publicização, no qual se recepcionou as normativas para a constituição e atuação das Organizações sociais em âmbito municipal.

É uma entidade privada, cuja constituição jurídica origina-se da iniciativa voluntária de indivíduos, portanto, não são originadas do Estado, nem sucessoras de entidades públicas ocasionalmente extintas.

As Organizações Sociais estão disseminadas em vários setores da sociedade, realizando relevantes e imprescindíveis serviços públicos. Por outro lado, apesar de prestarem serviços públicos, as organizações não titularizam qualquer espécie de prerrogativa de direito público. Não gozam de prerrogativas processuais ou prerrogativas de autoridade, respondendo apenas pela execução e regular aplicação dos recursos e bens públicos vinculados ao contrato de gestão firmado com o Poder Público.

A Constituição Federal, no artigo 218, determina que o Estado deverá promover e incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológicas para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Em seu artigo 219, reforçando o desenvolvimento de empresas nacionais na área de tecnologia, a CF disciplina que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado a viabilizar a autonomia tecnológica do País.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, em 2015, confirma definitivamente a validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por Organizações Sociais em prol do Poder Público.

Em Sessão Plenária, por votação majoritária, a Suprema Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de Contratos de Gestão firmados entre o Poder Público e as Organizações Sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Na ação iniciada em 1998, questionava-se a Lei 9.637/98, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

A execução do Contrato de Gestão com o Município de Curitiba tem supervisão e controle interno do Conselho de Administração do ICI e supervisão externa da Secretaria de Informação e Tecnologia, responsável por planejar as políticas públicas na área de informática do Município de Curitiba.

O Contrato de Gestão dispõe também sobre a forma de fiscalização, o acompanhamento, a avaliação dos resultados e da prestação de contas dos serviços prestados pelo ICI a cada mês e a cada ano.

O ICI presta contas mensalmente dos serviços contratados à PMC e até o ano de 2013 prestou contas também ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A partir de então, a auditoria do TCE se dá pelos relatórios emitidos mensalmente à Prefeitura de Curitiba.

Nos outros municípios contratantes, o ICI também presta contas, como rege a Lei, destinada ao órgão gestor de cada contrato vigente.

No âmbito do Município de Curitiba, é o Decreto Municipal nº 1.135/12 que regulamenta o procedimento de acesso a informações públicas, inclusive, compete ao Município de Curitiba responder as solicitações de informações pertinentes à execução do Contrato de Gestão celebrado com o ICI.

As solicitações de informações que chegam ao ICI são avaliadas à luz desses preceitos, tendo sempre em vista também a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11). A referida lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pelo conhecimento adquirido ao longo de quase duas décadas no trato com a coisa pública sob diferentes administrações públicas, o ICI sabe de suas responsabilidades, seus deveres contratuais e legais, sobretudo, sua função de fiel guardião das informações, dados e sistemas operantes nos seus clientes, entre eles o Município de Curitiba, objetivando-se o controle, proteção, integridade e segurança de informações que lhe são confiadas.

A contratação do ICI está inserida numa das hipóteses de dispensa de licitação, albergada no artigo 24, incisos XIII, XXIV e XXXI, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 34, inciso XXI, da Lei Estadual n.º 15.608/07 (Lei de Licitações no âmbito estadual). Tal dispositivo leva em conta que a área de Tecnologia da Informação e Comunicação é sensível à constante evolução tecnológica e, nesse meio, faz-se necessário um processo ágil e eficiente que acompanhe tal evolução a fim de disponibilizar modernas ferramentas de gestão pública da informação e serviços aos cidadãos.

Uma das vantagens competitivas do ICI está no fato de estar enquadrado no regime de direito privado, o que lhe garante a agilidade necessária na consecução de suas atividades e atendimento às demandas dos entes públicos que se beneficiam de suas soluções informatizadas. Alie-se também a expertise e know-how adquiridos em todos os esses anos por um quadro de mais de 500 profissionais especializados nas mais variadas atribuições funcionais.

Uma característica dos contratos firmados com o ICI é a de que não existe nenhuma multa para rescisão no que se refere à parcela ou mesmo todos os serviços prestados.

Vale enaltecer, por ser uma associação civil privada, o ICI é suprapartidário: não está sujeito às mudanças e interrupções de gestão, influências políticas ou ideologias de agentes públicos alocados na esfera governamental.

O principal diferencial do ICI é o know-how desenvolvido em mais de 20 anos de atuação na gestão pública. Nossa atuação é baseada na aplicação das melhores práticas de mercado e em um conjunto de normas e processos que definem nossa cadeia de valor.

Para nos mantermos competitivos, buscamos o aprimoramento contínuo de nossos processos internos de gestão e de pessoal. Nossa cadeia de valor é suportada por um quadro de aproximadamente 550 colaboradores, incluindo profissionais especializados e certificados em Gestão de Projetos, Gestão de Serviços, Desenvolvimento de Software e Gestão de Infraestrutura de TIC.

Esse compromisso com a excelência nos garante certificações como a Norma NBR ISO 9001:2015 e os modelos MPS.BR Serviços Nível G e MPS.BR Software Nível G. Além disso, o Instituto recebeu o Prêmio Paranaense da Qualidade em Gestão (2017) e obteve credenciamento junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Para as aquisições de bens e contratação de serviços, o ICI segue integralmente a legislação das Organizações Sociais, as quais não estão obrigadas ao regime público previsto na Lei nº 8.666/93, mas estão obrigadas a realizar procedimentos para as contratações de obras, serviços, compras e alienações, conforme estabelece o art. 17 da Lei Federal nº 9637/98.

O ICI não concorre com a iniciativa privada, mas sim complementa a oferta das soluções para bem atender a área pública. Muitas são as competências que o ICI agrega em todos os seus sistemas, com o trabalho de pesquisa e integração que faz, agregando a sua essência que é o conhecimento em gestão pública.

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